Sinalização de segurança obrigatória em empresas: o que a lei exige em Portugal?

A sinalização de segurança é um elemento crítico para a prevenção de acidentes e o cumprimento das normas legais em qualquer empresa. Em Portugal, a legislação estabelece requisitos específicos para garantir que locais de trabalho, vias de evacuação e áreas de risco sejam devidamente identificados.

Neste artigo, explicamos quais os tipos de sinalização obrigatória, as normas aplicáveis e as multas por não conformidade, ajudando a sua empresa a estar em compliance com a lei.

Por que a sinalização de segurança é obrigatória?

Enquadramento legal em Portugal

Em Portugal, a obrigatoriedade da sinalização de segurança e saúde no trabalho está firmemente estabelecida no quadro legal que rege a prevenção de riscos profissionais. Esta regulamentação insere-se na estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho, alinhada com os princípios do direito comunitário europeu e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho

Este diploma legal é o principal instrumento normativo sobre sinalização de segurança em contexto laboral. Resulta da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva 92/58/CEE, que estabelece as prescrições mínimas de sinalização de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 141/95 aplica-se a todos os sectores de atividade, públicos ou privados, onde exista a necessidade de informar, advertir ou orientar os trabalhadores sobre riscos, ou situações de emergência.

Entre os seus principais conteúdos destacam-se:

  • A definição e tipificação dos sinais de segurança (proibição, obrigação, aviso de perigo, emergência e combate a incêndios);

  • A obrigatoriedade de utilização de sinalização sempre que os riscos não possam ser evitados ou suficientemente controlados por outros meios técnicos;

  • As regras sobre dimensão, visibilidade e colocação adequada dos sinais;

  • A responsabilidade do empregador na instalação, manutenção e formação dos trabalhadores relativamente à sinalização existente.

Articulação com o Código do Trabalho e o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

A sinalização é também contemplada no âmbito mais vasto da segurança laboral através do:

  • Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as respetivas alterações) – onde se estabelece que o empregador tem o dever de garantir condições de segurança e saúde no local de trabalho, incluindo a adoção das medidas de prevenção adequadas.

  • Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro – que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta lei complementa o Decreto-Lei n.º 141/95, reforçando a obrigatoriedade de medidas visuais e sonoras (sinalização) como parte das estratégias de avaliação e controlo de riscos.

Normas Técnicas Aplicáveis – EN ISO 7010

Em paralelo com a legislação nacional, a aplicação da Norma Europeia EN ISO 7010 é essencial para a padronização dos símbolos gráficos utilizados na sinalização. Esta norma define os pictogramas oficialmente reconhecidos na União Europeia, promovendo a sua leitura imediata e universal. A sua adoção permite:

  • Eliminar ambiguidades na interpretação dos sinais;

  • Cumprir com os requisitos da legislação laboral e das auditorias de conformidade;

  • Promover a interoperabilidade e consistência nos espaços de trabalho transnacionais.

Objetivos da sinalização de segurança

A sinalização tem como principais finalidades:

✔ Advertir para riscos profissionais, como perigos de origem química, elétrica, mecânica, térmica ou biológica.
✔ Indicar a localização de equipamentos de emergência, nomeadamente extintores, duches de segurança, caixas de primeiros socorros ou alarmes de incêndio.
✔ Orientar em situações de emergência, incluindo a identificação clara das saídas de emergência e das rotas de evacuação.
✔ Impedir comportamentos perigosos, reforçando normas de segurança como a proibição de fumar ou a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

O que a lei portuguesa exige?

A implementação adequada da sinalização de segurança não só promove a segurança coletiva e a eficácia na resposta a emergências, como também permite às entidades empregadoras cumprir os requisitos legais exigidos pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A não conformidade pode resultar em:

  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente de trabalho.

  • Multas (coimas) e outras sanções administrativas.

  • Encerramento temporário ou definitivo de instalações em casos graves.

    A legislação portuguesa impõe obrigações claras e específicas no que respeita à sinalização de segurança em locais de trabalho. Estas exigências aplicam-se a todos os sectores de atividade e visam garantir a proteção da saúde, da integridade física e da vida dos trabalhadores e demais utilizadores dos espaços laborais.

    🔹 Obrigatoriedade da Sinalização

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de junho, que transpõe a Diretiva 92/58/CEE:

    • Todos os locais de trabalho onde existam riscos que não possam ser eliminados ou suficientemente controlados por outros meios devem dispor de sinalização de segurança apropriada.

    • A sinalização deve ser permanente, clara, visível e compreensível, devendo seguir os critérios definidos pela norma EN ISO 7010, que uniformiza os símbolos e cores utilizados.

    • A sinalização pode ser visual (placas, painéis, pictogramas), acústica (sinais sonoros) ou gestual/luminosa, conforme o tipo de risco e o ambiente.


    🔹 Empresas com 10 ou mais trabalhadores

    Segundo o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro):

    • Todas as entidades empregadoras com 10 ou mais trabalhadores devem dispor de um Plano de Prevenção de Riscos Profissionais, que inclua:

      • A avaliação de riscos por posto de trabalho ou área;

      • A definição das medidas de prevenção e controlo;

      • A implementação de sinalização adequada aos riscos identificados;

      • A formação e sensibilização dos trabalhadores quanto ao significado dos sinais.

    O plano deve estar disponível para consulta das autoridades competentes, nomeadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e ser revisto sempre que ocorram alterações significativas nas condições de trabalho.

Multas e consequências por incumprimento

O incumprimento das obrigações legais relativas à sinalização de segurança constitui uma infração laboral com consequências severas, previstas no Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, e em diplomas complementares como a Lei n.º 102/2009, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Valores das Coimas Aplicadas pela ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode aplicar coimas nos seguintes moldes:

  • Infrações graves: Entre €1.500 e €15.000;

  • Infrações muito graves: Até €45.000, especialmente em casos de:

    • Reincidência;

    • Ocorrência de acidentes com feridos ou vítimas mortais;

    • Desrespeito por notificações ou autos de fiscalização anteriores.

Agravamento da Coima – Situações de Maior Risco

A coima pode ser agravada (duplicada) em situações em que o risco para os trabalhadores seja particularmente elevado, nomeadamente:

  • Ausência total de sinalização em áreas obrigatórias;

  • Falta de sinalização em locais onde se armazenem substâncias perigosas;

  • Ausência de sinalização de obstáculos, zonas de queda, plataformas elevadas ou locais com risco de choque mecânico;

  • Inexistência de sinalização dos meios de combate a incêndios, como extintores ou hidrantes;

  • Falta de medidas alternativas para trabalhadores com deficiências visuais ou auditivas.

    Outras Consequências Legais e Administrativas

    Além das coimas, a ACT pode determinar:

    • Interrupção imediata da atividade laboral até que a sinalização em falta seja corrigida;

    • Suspensão de funções ou encerramento parcial/total das instalações;

    • Responsabilização civil ou penal dos responsáveis legais da empresa em caso de acidente grave ou fatalidade por negligência.

 

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