7 Erros Comuns que Podem Gerar Multas da ACT — E Como Evitá-los
A fiscalização da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ocorrer a qualquer momento. E, infelizmente, muitos negócios acabam surpreendidos por falhas básicas que poderiam ser evitadas com medidas simples.
A maioria das sanções resulta de falhas organizativas fáceis de prevenir com planeamento, formação e evidências bem mantidas. Este artigo identifica cinco erros recorrentes, o respetivo enquadramento legal e ações corretivas imediatas.
1.Falta de formação contínua (40 horas/ano) e inexistência de plano/registos
Risco de sanção: contraordenação grave por violação do dever de proporcionar formação contínua e manter planeamento e evidências.
Base legal:
— Código do Trabalho, artigos 131.º a 134.º (direito a 40 horas/ano, plano anual ou plurianual, registos/certificados, crédito de horas e efeitos na cessação do contrato).
Sintomas típicos
Inexistência de plano de formação aprovado/comunicado.
Ausência de matriz de competências por função.
Falta de registos (folhas de presença, certificados, mapa de horas e créditos).
Como corrigir (imediato)
Publicar plano de formação anual alinhado com funções e riscos.
Consolidar evidências por trabalhador: presenças, certificados, horas dadas/em falta e créditos.
Prever reciclagens e integração de recém-admitidos.
2. Formação insuficiente em Segurança e Saúde no Trabalho e estruturas de emergência frágeis
Risco de sanção: a inexistência de organização de primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios é contraordenação muito grave.
Base legal:
— Lei n.º 102/2009, artigo 20.º (formação adequada ao posto/risco) e artigo 75.º (organização da emergência; natureza da infração).
Sintomas típicos
Falta de equipas de emergência por turno/local.
Simulacros não realizados ou sem relatório de lições aprendidas.
Trabalhadores sem treino prático no uso de extintores e nos procedimentos de evacuação.
Como corrigir (imediato)
Designar responsáveis e suplentes por zona/turno; ministrar formação prática.
Realizar simulacro (registo de participantes, tempos, oportunidades de melhoria).
Afixar procedimentos nos pontos críticos e garantir meios funcionais.
3. Operação de equipamentos de trabalho por trabalhadores não habilitados
Risco de sanção: utilização de equipamentos automotores (por exemplo, empilhadores e Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas) por pessoal não habilitado; circulação sem regras.
Base legal:
— Decreto-Lei n.º 50/2005, com destaque para o artigo 32.º (condições de utilização de equipamentos móveis, competências dos operadores e regras de circulação).
Sintomas típicos
“Aprendizagem com o colega” sem avaliação prática formal.
Ausência de declarações de aptidão e registos de treino.
Percursos peões-máquinas não segregados, sem limitação de velocidade/sinalização.
Como corrigir (imediato)
Avaliar e certificar manobradores (teoria + prática documentada).
Mapear vias, zonas de carga/descarga e regras de circulação; sinalizar.
Agendar reciclagens periódicas e inspeções de rotina aos equipamentos.
4. Em obra, Plano de Segurança e Saúde inexistente/desatualizado e controlo fraco de subempreiteiros
Risco de sanção: incumprimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e falhas na coordenação de segurança; documentação obrigatória em falta.
Base legal:
— Decreto-Lei n.º 273/2003, designadamente artigo 6.º (Plano de Segurança e Saúde) e artigo 11.º, n.º 4 (cumprimento do PSS por subempreiteiros e trabalhadores independentes).
Sintomas típicos
PSS não refletido nas frentes de trabalho (acessos, andaimes, escavações, energia).
“Vitrine de obra” incompleta/desatualizada.
Admissão de subempreiteiros sem provas de formação, aptidão e procedimentos.
Como corrigir (imediato)
Rever o PSS por fases e atualizar após alterações de método/planeamento.
Implementar checklist de vitrine de obra (documentos mínimos, prazos, responsáveis).
Exigir dossiê de admissão a subempreiteiros e auditar em campo.
5. Falta de comunicação à ACT de acidentes mortais ou com lesão física grave (prazo de 24 horas)
Risco de sanção: incumprimento do dever de comunicação de acidentes mortais ou com lesão física grave no prazo legal.
Base legal:
— Obrigações de comunicação de acidentes de trabalho à ACT, conforme legislação laboral e instruções regulamentares da ACT (prazo de 24 horas).
— Articulação com os deveres gerais de proteção e organização previstos na Lei n.º 102/2009.
Sintomas típicos
Ausência de procedimento interno com responsáveis e contactos.
Dúvidas operacionais sobre critérios de “lesão grave”.
Registos frágeis de recolha de evidências (testemunhos, fotografias, relatórios).
Como corrigir (imediato)
Criar procedimento escrito com fluxos, contactos e modelos de participação.
Formar chefias sobre prazos, critérios e evidências.
Garantir registo estruturado e preservação de prova.
6. Falta de sinalização de segurança adequada
Risco de sanção: incumprimento das prescrições mínimas de sinalização de segurança e/ou saúde nos locais de trabalho.
Base legal: Decreto-Lei n.º 141/1995 (transposição da Diretiva 92/58/CEE) e Portaria n.º 1456-A/1995 (prescrições técnicas: sinais de proibição, obrigação, aviso de perigo, emergência/evacuação; sinais luminosos/acústicos; comunicação gestual e verbal).
Sintomas típicos: rotas de evacuação sem setas/símbolos normalizados; ausência de sinalização de obrigação (ex.: proteção auditiva); falta de identificação de extintores/equipamentos; sinalética ISO 7010 desatualizada ou incoerente.
Como corrigir (imediato): levantamento de necessidades por área; plano de implantação com código de sinais normalizado; verificação de visibilidade/iluminação; manutenção e limpeza periódica da sinalética; formação rápida “o que significa cada sinal”.
7.Falta de Avaliação de Riscos documentada e atualizada
Risco de sanção: violação dos princípios gerais de prevenção, com impacto transversal na organização.
Base legal: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2 (princípios gerais: avaliar os riscos que não possam ser evitados; combater riscos na origem; substituir o perigoso; planear a prevenção; priorizar proteção coletiva, etc.).
Sintomas típicos: inexistência de avaliação formal por posto/tarefa; avaliações genéricas sem medidas concretas; avaliações não revistas após mudanças (novos equipamentos, layouts, produtos químicos).
Como corrigir (imediato): realizar Avaliação de Riscos por tarefa/função (perigo→risco→medida); hierarquizar controlos (eliminação, substituição, medidas coletivas, organizacionais, Equipamentos de Proteção Individual); plano de ação com prazos/responsáveis; revisão anual e sempre que ocorrerem alterações significativas.
Enquadramento sancionatório e provas de conformidade
A violação do artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 (emergência) é contraordenação muito grave.
O incumprimento das obrigações do artigo 131.º do Código do Trabalho (formação contínua) constitui, em regra, contraordenação grave.
A graduação da coima depende da dimensão da empresa, grau de culpa e reincidência.
Em auditoria/inspeção, contam sobretudo as evidências: plano publicado, matriz de competências, certificados, registos de simulacros, avaliações práticas de operadores, PSS e “vitrine de obra” atualizados, e dossiês de subempreiteiros completos.
Lista de verificação (executável em 30 dias)
Plano de formação 2025 aprovado, comunicando 40 h/ano por trabalhador e reciclagens por risco.
Matriz de competências por função (com validade das formações e reciclagens).
Equipas de emergência nomeadas por turno + simulacro calendarizado e registado.
Operadores de empilhadores e Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas avaliados (ficha teórico-prática) e com declaração de aptidão.
PSS revisto por fase crítica; vitrine de obra e dossiês de subempreiteiros completos.
Procedimento de acidentes com prazo de 24 h, contactos e modelos de participação.
Referências legais essenciais (Portugal)
Código do Trabalho — artigos 131.º a 134.º (formação contínua; plano; crédito de horas; efeitos na cessação).
Lei n.º 102/2009 — artigo 20.º (formação em Segurança e Saúde no Trabalho) e artigo 75.º (emergência; natureza da infração).
Decreto-Lei n.º 50/2005 — artigo 32.º (utilização de equipamentos móveis/automotores; habilitação e regras).
Decreto-Lei n.º 273/2003 — artigo 6.º (Plano de Segurança e Saúde) e artigo 11.º, n.º 4 (cumprimento do PSS por subempreiteiros e independentes).
Comunicação de acidentes à ACT — obrigação de comunicar acidentes mortais e com lesão física grave no prazo de 24 horas (nos termos da legislação laboral e instruções da ACT).
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