7 Erros Comuns que Podem Gerar Multas da ACT — E Como Evitá-los

A fiscalização da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) pode ocorrer a qualquer momento. E, infelizmente, muitos negócios acabam surpreendidos por falhas básicas que poderiam ser evitadas com medidas simples.

A maioria das sanções resulta de falhas organizativas fáceis de prevenir com planeamento, formação e evidências bem mantidas. Este artigo identifica cinco erros recorrentes, o respetivo enquadramento legal e ações corretivas imediatas.

1.Falta de formação contínua (40 horas/ano) e inexistência de plano/registos

Risco de sanção: contraordenação grave por violação do dever de proporcionar formação contínua e manter planeamento e evidências.

Base legal:
Código do Trabalho, artigos 131.º a 134.º (direito a 40 horas/ano, plano anual ou plurianual, registos/certificados, crédito de horas e efeitos na cessação do contrato).

Sintomas típicos

  • Inexistência de plano de formação aprovado/comunicado.

  • Ausência de matriz de competências por função.

  • Falta de registos (folhas de presença, certificados, mapa de horas e créditos).

Como corrigir (imediato)

  • Publicar plano de formação anual alinhado com funções e riscos.

  • Consolidar evidências por trabalhador: presenças, certificados, horas dadas/em falta e créditos.

  • Prever reciclagens e integração de recém-admitidos.

2. Formação insuficiente em Segurança e Saúde no Trabalho e estruturas de emergência frágeis

Risco de sanção: a inexistência de organização de primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios é contraordenação muito grave.

Base legal:
Lei n.º 102/2009, artigo 20.º (formação adequada ao posto/risco) e artigo 75.º (organização da emergência; natureza da infração).

Sintomas típicos

  • Falta de equipas de emergência por turno/local.

  • Simulacros não realizados ou sem relatório de lições aprendidas.

  • Trabalhadores sem treino prático no uso de extintores e nos procedimentos de evacuação.

Como corrigir (imediato)

  • Designar responsáveis e suplentes por zona/turno; ministrar formação prática.

  • Realizar simulacro (registo de participantes, tempos, oportunidades de melhoria).

  • Afixar procedimentos nos pontos críticos e garantir meios funcionais.

3. Operação de equipamentos de trabalho por trabalhadores não habilitados

Risco de sanção: utilização de equipamentos automotores (por exemplo, empilhadores e Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas) por pessoal não habilitado; circulação sem regras.

Base legal:
Decreto-Lei n.º 50/2005, com destaque para o artigo 32.º (condições de utilização de equipamentos móveis, competências dos operadores e regras de circulação).

Sintomas típicos

  • “Aprendizagem com o colega” sem avaliação prática formal.

  • Ausência de declarações de aptidão e registos de treino.

  • Percursos peões-máquinas não segregados, sem limitação de velocidade/sinalização.

Como corrigir (imediato)

  • Avaliar e certificar manobradores (teoria + prática documentada).

  • Mapear vias, zonas de carga/descarga e regras de circulação; sinalizar.

  • Agendar reciclagens periódicas e inspeções de rotina aos equipamentos.

4. Em obra, Plano de Segurança e Saúde inexistente/desatualizado e controlo fraco de subempreiteiros

Risco de sanção: incumprimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e falhas na coordenação de segurança; documentação obrigatória em falta.

Base legal:
Decreto-Lei n.º 273/2003, designadamente artigo 6.º (Plano de Segurança e Saúde) e artigo 11.º, n.º 4 (cumprimento do PSS por subempreiteiros e trabalhadores independentes).

Sintomas típicos

  • PSS não refletido nas frentes de trabalho (acessos, andaimes, escavações, energia).

  • Vitrine de obra” incompleta/desatualizada.

  • Admissão de subempreiteiros sem provas de formação, aptidão e procedimentos.

Como corrigir (imediato)

  • Rever o PSS por fases e atualizar após alterações de método/planeamento.

  • Implementar checklist de vitrine de obra (documentos mínimos, prazos, responsáveis).

  • Exigir dossiê de admissão a subempreiteiros e auditar em campo.

5. Falta de comunicação à ACT de acidentes mortais ou com lesão física grave (prazo de 24 horas)

Risco de sanção: incumprimento do dever de comunicação de acidentes mortais ou com lesão física grave no prazo legal.

Base legal:
— Obrigações de comunicação de acidentes de trabalho à ACT, conforme legislação laboral e instruções regulamentares da ACT (prazo de 24 horas).
— Articulação com os deveres gerais de proteção e organização previstos na Lei n.º 102/2009.

Sintomas típicos

  • Ausência de procedimento interno com responsáveis e contactos.

  • Dúvidas operacionais sobre critérios de “lesão grave”.

  • Registos frágeis de recolha de evidências (testemunhos, fotografias, relatórios).

Como corrigir (imediato)

  • Criar procedimento escrito com fluxos, contactos e modelos de participação.

  • Formar chefias sobre prazos, critérios e evidências.

  • Garantir registo estruturado e preservação de prova.

6. Falta de sinalização de segurança adequada

Risco de sanção: incumprimento das prescrições mínimas de sinalização de segurança e/ou saúde nos locais de trabalho.

Base legal: Decreto-Lei n.º 141/1995 (transposição da Diretiva 92/58/CEE) e Portaria n.º 1456-A/1995 (prescrições técnicas: sinais de proibição, obrigação, aviso de perigo, emergência/evacuação; sinais luminosos/acústicos; comunicação gestual e verbal).

Sintomas típicos: rotas de evacuação sem setas/símbolos normalizados; ausência de sinalização de obrigação (ex.: proteção auditiva); falta de identificação de extintores/equipamentos; sinalética ISO 7010 desatualizada ou incoerente.


Como corrigir (imediato): levantamento de necessidades por área; plano de implantação com código de sinais normalizado; verificação de visibilidade/iluminação; manutenção e limpeza periódica da sinalética; formação rápida “o que significa cada sinal”.

7.Falta de Avaliação de Riscos documentada e atualizada

Risco de sanção: violação dos princípios gerais de prevenção, com impacto transversal na organização.


Base legal: Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 2 (princípios gerais: avaliar os riscos que não possam ser evitados; combater riscos na origem; substituir o perigoso; planear a prevenção; priorizar proteção coletiva, etc.).



Sintomas típicos: inexistência de avaliação formal por posto/tarefa; avaliações genéricas sem medidas concretas; avaliações não revistas após mudanças (novos equipamentos, layouts, produtos químicos).


Como corrigir (imediato): realizar Avaliação de Riscos por tarefa/função (perigo→risco→medida); hierarquizar controlos (eliminação, substituição, medidas coletivas, organizacionais, Equipamentos de Proteção Individual); plano de ação com prazos/responsáveis; revisão anual e sempre que ocorrerem alterações significativas.

Enquadramento sancionatório e provas de conformidade

  • A violação do artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 (emergência) é contraordenação muito grave.

  • O incumprimento das obrigações do artigo 131.º do Código do Trabalho (formação contínua) constitui, em regra, contraordenação grave.

  • A graduação da coima depende da dimensão da empresa, grau de culpa e reincidência.

  • Em auditoria/inspeção, contam sobretudo as evidências: plano publicado, matriz de competências, certificados, registos de simulacros, avaliações práticas de operadores, PSS e “vitrine de obra” atualizados, e dossiês de subempreiteiros completos.

Lista de verificação (executável em 30 dias)

  1. Plano de formação 2025 aprovado, comunicando 40 h/ano por trabalhador e reciclagens por risco.

  2. Matriz de competências por função (com validade das formações e reciclagens).

  3. Equipas de emergência nomeadas por turno + simulacro calendarizado e registado.

  4. Operadores de empilhadores e Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas avaliados (ficha teórico-prática) e com declaração de aptidão.

  5. PSS revisto por fase crítica; vitrine de obra e dossiês de subempreiteiros completos.

  6. Procedimento de acidentes com prazo de 24 h, contactos e modelos de participação.

Referências legais essenciais (Portugal)

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