Formação Profissional nas Empresas – Código do Trabalho e Lei da Segurança e Saúde no Trabalho
A formação profissional é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas em Portugal. Está consagrada no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, artigos 131.º a 134.º) e complementada pela Lei da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009), que impõe formação adequada em matéria de segurança.
Este artigo resume as principais regras, responsabilidades, tipos de formação e consequências de incumprimento, incluindo as coimas aplicáveis, para que gestores e empresas garantam conformidade legal e maior valorização dos trabalhadores.
Obrigações do empregador
Segundo o artigo 131.º do Código do Trabalho, o empregador deve:
Proporcionar a cada trabalhador 40 horas anuais de formação contínua, ou o número proporcional no caso de contratos a termo.
Assegurar formação mediante plano anual ou plurianual, elaborado conforme as necessidades da empresa e dos trabalhadores.
Garantir que, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores tenham acesso a ações de formação.
Facultar formação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sempre que existam riscos profissionais, funções críticas ou exigências legais específicas (Lei n.º 102/2009, artigo 20.º).
Emitir certificados e registar as horas de formação na Caderneta Individual de Competências.
Obrigações do trabalhador
O trabalhador deve:
Participar ativamente nas ações de formação proporcionadas pelo empregador.
Aplicar os conhecimentos adquiridos no desempenho das suas funções.
Cumprir regras de Segurança e Saúde no Trabalho, frequentando a formação exigida para riscos específicos ou uso de equipamentos.
Quando possui crédito de horas acumulado, pode exercer o direito de frequência de formação externa, desde que comunique ao empregador com 10 dias de antecedência (artigo 132.º).
Conteúdo e tipo de formação contínua
A lei estabelece que a formação contínua deve elevar a qualificação do trabalhador, adaptá-lo à evolução tecnológica e reforçar a sua empregabilidade. Não existe uma lista fechada, mas há áreas-chave que as empresas devem contemplar:
1. Formação de desenvolvimento profissional
Competências técnicas específicas da função (ex.: técnicas de construção, operações de caixa, procedimentos de limpeza profissional).
Competências transversais: informática, línguas, comunicação, liderança ou gestão de equipas.
Formação em economia circular, sustentabilidade e responsabilidade social, alinhada com novas exigências de mercado.
2. Formação obrigatória em Segurança e Saúde no Trabalho (Lei 102/2009)
Formação geral em Segurança e Saúde no Trabalho (SST): direitos e deveres, riscos gerais e medidas preventivas.
Formação específica por setor:
Construção civil
Trabalhos em altura (montagem e utilização de andaimes, linhas de vida).
Manobrador de máquinas e equipamentos (empilhadores, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas).
Movimentação manual de cargas e ergonomia.
Prevenção de quedas, escavações e riscos elétricos.
Plano de Segurança e Saúde em obra e resposta a emergências (primeiros socorros e combate a incêndios).
Restauração e hotelaria
Higiene e segurança alimentar (HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Points).
Prevenção de contaminações cruzadas e boas práticas de manipulação de alimentos.
Ergonomia e prevenção de lesões músculo-esqueléticas em cozinhas.
Segurança na utilização de máquinas de corte, fritadeiras e outros equipamentos de cozinha.
Formação em evacuação e utilização de extintores em espaços de restauração.
Empresas de limpeza e higiene profissional
Utilização segura de produtos químicos (fichas de dados de segurança).
Ergonomia e prevenção de lesões em atividades repetitivas (limpeza de pavimentos, vidros, sanitários).
Operação segura de equipamentos de limpeza mecanizada (auto-lavadoras, aspiradores industriais).
Trabalhos em altura: limpeza de vidros e fachadas.
Prevenção de riscos biológicos em ambientes hospitalares, escolares e industriais.
Emergência e primeiros socorros: evacuação, deteção e combate a incêndios, utilização de extintores.
Operação de equipamentos automotores (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 32.º): empilhadores, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas, tratores industriais.
Reciclagens periódicas: obrigatórias em funções críticas, para assegurar competência contínua.
3. Formação de integração e mudança de funções
Acolhimento inicial de novos trabalhadores.
Adaptação em caso de mudança de posto ou introdução de novos equipamentos/tecnologias.
Formação em novas normas legais (ex.: alterações ao Código do Trabalho ou regulamentos de segurança alimentar).
Crédito de horas e subsídio para formação contínua
Se a empresa não proporcionar a formação obrigatória dentro de dois anos, as horas em falta convertem-se em crédito de horas a favor do trabalhador (Código do trabalho, artigo 132.º).
O crédito de horas é remunerado e considerado tempo de serviço efetivo.
O trabalhador pode frequentar ações de formação da sua escolha, mediante comunicação prévia.
O direito ao crédito de horas caduca ao fim de três anos se não for exercido.
Além disso, o trabalhador tem direito a subsídio para formação contínua, integrado na retribuição.
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito à formação
Na cessação do contrato, o trabalhador tem direito a ser compensado:
Recebe a retribuição correspondente às horas de formação em falta, relativas ao período de vigência do contrato (Código do Trabalho, artigo 134.º).
Se tiver crédito de horas acumulado e não utilizado, o valor dessas horas deve ser pago pelo empregador.
No caso de incumprimento – coimas
O incumprimento das obrigações de formação profissional constitui contraordenação grave (Código do Trabalho, artigo 557.º).
As coimas aplicáveis variam consoante a dimensão da empresa:
Microempresa: de 612 € a 2.448 €
Pequena empresa: de 1.224 € a 4.896 €
Média empresa: de 2.448 € a 9.792 €
Grande empresa: de 3.672 € a 12.240 €
Além das coimas, o incumprimento pode originar:
Pagamento retroativo das horas em falta em caso de cessação do contrato.
Aumento da responsabilidade em caso de acidente de trabalho, se for demonstrada ausência de formação em SST.
Dificuldades em auditorias de clientes ou certificações ISO (ex.: ISO 45001).
A formação profissional é um imperativo legal e um investimento estratégico. Garante trabalhadores mais competentes, empresas mais seguras e protege contra coimas e litígios.
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