Formação Profissional nas Empresas – Código do Trabalho e Lei da Segurança e Saúde no Trabalho

A formação profissional é um direito dos trabalhadores e uma obrigação das empresas em Portugal. Está consagrada no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, artigos 131.º a 134.º) e complementada pela Lei da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009), que impõe formação adequada em matéria de segurança.

Este artigo resume as principais regras, responsabilidades, tipos de formação e consequências de incumprimento, incluindo as coimas aplicáveis, para que gestores e empresas garantam conformidade legal e maior valorização dos trabalhadores.

Obrigações do empregador

Segundo o artigo 131.º do Código do Trabalho, o empregador deve:

  • Proporcionar a cada trabalhador 40 horas anuais de formação contínua, ou o número proporcional no caso de contratos a termo.

  • Assegurar formação mediante plano anual ou plurianual, elaborado conforme as necessidades da empresa e dos trabalhadores.

  • Garantir que, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores tenham acesso a ações de formação.

  • Facultar formação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sempre que existam riscos profissionais, funções críticas ou exigências legais específicas (Lei n.º 102/2009, artigo 20.º).

  • Emitir certificados e registar as horas de formação na Caderneta Individual de Competências.

Obrigações do trabalhador

O trabalhador deve:

  • Participar ativamente nas ações de formação proporcionadas pelo empregador.

  • Aplicar os conhecimentos adquiridos no desempenho das suas funções.

  • Cumprir regras de Segurança e Saúde no Trabalho, frequentando a formação exigida para riscos específicos ou uso de equipamentos.

  • Quando possui crédito de horas acumulado, pode exercer o direito de frequência de formação externa, desde que comunique ao empregador com 10 dias de antecedência (artigo 132.º).

Conteúdo e tipo de formação contínua

A lei estabelece que a formação contínua deve elevar a qualificação do trabalhador, adaptá-lo à evolução tecnológica e reforçar a sua empregabilidade. Não existe uma lista fechada, mas há áreas-chave que as empresas devem contemplar:

1. Formação de desenvolvimento profissional

  • Competências técnicas específicas da função (ex.: técnicas de construção, operações de caixa, procedimentos de limpeza profissional).

  • Competências transversais: informática, línguas, comunicação, liderança ou gestão de equipas.

  • Formação em economia circular, sustentabilidade e responsabilidade social, alinhada com novas exigências de mercado.

 

2. Formação obrigatória em Segurança e Saúde no Trabalho (Lei 102/2009)

  • Formação geral em Segurança e Saúde no Trabalho (SST): direitos e deveres, riscos gerais e medidas preventivas.

  • Formação específica por setor:

    • Construção civil

      • Trabalhos em altura (montagem e utilização de andaimes, linhas de vida).

      • Manobrador de máquinas e equipamentos (empilhadores, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas).

      • Movimentação manual de cargas e ergonomia.

      • Prevenção de quedas, escavações e riscos elétricos.

      • Plano de Segurança e Saúde em obra e resposta a emergências (primeiros socorros e combate a incêndios).

    • Restauração e hotelaria

      • Higiene e segurança alimentar (HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Points).

      • Prevenção de contaminações cruzadas e boas práticas de manipulação de alimentos.

      • Ergonomia e prevenção de lesões músculo-esqueléticas em cozinhas.

      • Segurança na utilização de máquinas de corte, fritadeiras e outros equipamentos de cozinha.

      • Formação em evacuação e utilização de extintores em espaços de restauração.

    • Empresas de limpeza e higiene profissional

      • Utilização segura de produtos químicos (fichas de dados de segurança).

      • Ergonomia e prevenção de lesões em atividades repetitivas (limpeza de pavimentos, vidros, sanitários).

      • Operação segura de equipamentos de limpeza mecanizada (auto-lavadoras, aspiradores industriais).

      • Trabalhos em altura: limpeza de vidros e fachadas.

      • Prevenção de riscos biológicos em ambientes hospitalares, escolares e industriais.

  • Emergência e primeiros socorros: evacuação, deteção e combate a incêndios, utilização de extintores.

  • Operação de equipamentos automotores (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 32.º): empilhadores, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas, tratores industriais.

  • Reciclagens periódicas: obrigatórias em funções críticas, para assegurar competência contínua.

3. Formação de integração e mudança de funções

  • Acolhimento inicial de novos trabalhadores.

  • Adaptação em caso de mudança de posto ou introdução de novos equipamentos/tecnologias.

  • Formação em novas normas legais (ex.: alterações ao Código do Trabalho ou regulamentos de segurança alimentar).

Crédito de horas e subsídio para formação contínua

Se a empresa não proporcionar a formação obrigatória dentro de dois anos, as horas em falta convertem-se em crédito de horas a favor do trabalhador (Código do trabalho, artigo 132.º).

  • O crédito de horas é remunerado e considerado tempo de serviço efetivo.

  • O trabalhador pode frequentar ações de formação da sua escolha, mediante comunicação prévia.

  • O direito ao crédito de horas caduca ao fim de três anos se não for exercido.

Além disso, o trabalhador tem direito a subsídio para formação contínua, integrado na retribuição.

 

Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito à formação

Na cessação do contrato, o trabalhador tem direito a ser compensado:

  • Recebe a retribuição correspondente às horas de formação em falta, relativas ao período de vigência do contrato (Código do Trabalho, artigo 134.º).

  • Se tiver crédito de horas acumulado e não utilizado, o valor dessas horas deve ser pago pelo empregador.

    No caso de incumprimento – coimas

    O incumprimento das obrigações de formação profissional constitui contraordenação grave (Código do Trabalho, artigo 557.º).

    As coimas aplicáveis variam consoante a dimensão da empresa:

    • Microempresa: de 612 € a 2.448 €

    • Pequena empresa: de 1.224 € a 4.896 €

    • Média empresa: de 2.448 € a 9.792 €

    • Grande empresa: de 3.672 € a 12.240 €

    Além das coimas, o incumprimento pode originar:

    • Pagamento retroativo das horas em falta em caso de cessação do contrato.

    • Aumento da responsabilidade em caso de acidente de trabalho, se for demonstrada ausência de formação em SST.

    • Dificuldades em auditorias de clientes ou certificações ISO (ex.: ISO 45001).

    A formação profissional é um imperativo legal e um investimento estratégico. Garante trabalhadores mais competentes, empresas mais seguras e protege contra coimas e litígios.

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