Segurança no trabalho: regras em Portugal e o papel dos gestores

Legislação essencial de Segurança e Saúde no Trabalho

  • Lei n.º 102/2009 — Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho: obrigações, organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, formação, informação, vigilância da saúde e emergência.

  • Decreto-Lei n.º 50/2005 — Utilização segura de equipamentos de trabalho (máquinas, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas, andaimes, ferramentas): requisitos, inspeções, manutenção e operação por trabalhadores habilitados.

  • Decreto-Lei n.º 273/2003Estaleiros temporários ou móveis (construção): Plano de Segurança e Saúde, coordenação de segurança, comunicação prévia; responsabilidades de dono da obra, entidade executante, subempreiteiros e trabalhadores independentes.

  • Sinalização de segurançaDecreto-Lei n.º 141/1995 e Portaria n.º 1456-A/1995 (prescrições mínimas, tipos e uso de sinais).

  • Segurança Contra Incêndio em EdifíciosDecreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008 (Regulamento Técnico): condições de autoproteção, evacuação, Detecção e combate a incêndios.

  • Tópicos específicos: agentes químicos (Decreto-Lei n.º 24/2012) e Movimentação Manual de Cargas (Decreto-Lei n.º 330/1993).

Quem está abrangido?

O regime de Segurança e Saúde no Trabalho aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores, do setor público e privado. Em obra, o Decreto-Lei n.º 273/2003 abrange todos os intervenientes: dono da obra, entidade executante, coordenadores de segurança, subempreiteiros e trabalhadores independentes, com responsabilidades específicas e articulação através do Plano de Segurança e Saúde (PSS).

Princípios gerais de segurança no trabalho

Segundo a Lei n.º 102/2009, o empregador deve zelar continuamente pela prevenção tendo em conta os Princípios Gerais de Prevenção do artigo 15.º, n.º 2, alíneas a)–l):

  1. Evitar os riscos.

  2. Planear a prevenção como um sistema coerente que integre evolução técnica, organização e condições de trabalho.

  3. Identificar os riscos previsíveis em instalações, locais e processos de trabalho, e na seleção de equipamentos/substâncias.

  4. Integrar a avaliação de riscos em todas as atividades e adotar medidas adequadas de proteção.

  5. Combater os riscos na origem para eliminar/reduzir exposições e aumentar a proteção.

  6. Assegurar que exposições a agentes químicos, físicos, biológicos e fatores psicossociais não constituem risco para os trabalhadores.

  7. Adaptar o trabalho ao trabalhador (ergonomia dos postos, escolha de equipamentos e métodos de trabalho).

  8. Acompanhar a evolução técnica e novas formas de organização do trabalho.

  9. Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso.

  10. Priorizar medidas de proteção coletiva face às medidas individuais.

  11. Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida

Obrigações do empregador

  • Garantir condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho e aplicar os Princípios Gerais de Prevenção (evitar riscos, planear a prevenção, substituir o perigoso, priorizar proteção coletiva, etc.). Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 1 e n.º 2 (alíneas a–l).

  • Informar e formar os trabalhadores de acordo com os riscos reais do posto/função, com registo (inclui formação inicial, sempre que haja mudanças significativas e para tarefas de risco elevado). Lei n.º 102/2009, art. 19.º (Informação) e art. 20.º (Formação).

  • Organizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (interno, comum ou externo) e assegurar a sua atividade regular no estabelecimento. Lei n.º 102/2009, art. 73.º (Disposições gerais) e art. 73.º-B (Atribuições do serviço de SST).

  • Preparar a emergência: estabelecer medidas e identificar trabalhadores responsáveis por primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação, com articulação a meios externos. Lei n.º 102/2009, art. 15.º, n.º 9 e art. 75.º.

  • Assegurar a segurança dos equipamentos de trabalho (instalação, verificação, manutenção) e garantir que máquinas e equipamentos móveis (por exemplo, empilhadores ou Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas) só são operados por trabalhadores devidamente habilitados. Decreto-Lei n.º 50/2005, art. 32.º (equipamentos móveis) e regime geral do diploma.

  • Implementar sinalização de segurança adequada (proibição, obrigação, aviso, emergência/evacuação e, quando aplicável, sinais luminosos, acústicos e gestuais). Decreto-Lei n.º 141/1995

Obrigações dos trabalhadores

De acordo com o art. 17.º da Lei n.º 102/2009, os trabalhadores devem:

  • Cumprir as prescrições legais e as instruções do empregador/serviço de SST, aplicáveis ao seu posto de trabalho;

  • Zelar pela própria segurança e pela de terceiros que possam ser afetados pelos seus atos/omissões no trabalho;

  • Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, ferramentas, substâncias perigosas, meios de transporte e demais equipamentos colocados à disposição;

  • Usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e cooperar na sua manutenção/retorno ao local indicado;

  • Cooperar com o empregador e com o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, participando na formação e nas ações de prevenção organizadas;

  • Comunicar de imediato ao superior hierárquico ou ao serviço de Segurança e Saúde qualquer avaria no Trabalho, defeito ou situação de perigo grave e iminente de que tenham conhecimento.

Higiene e segurança na restauração e no retalho alimentar

Riscos típicos: cortes e queimaduras, escorregamentos, exposição a agentes químicos (detergentes e desinfetantes), calor e fumos, Movimentação Manual de Cargas e risco de incêndio em cozinhas.

Aplicar na prática (conformidade + eficiência):

  • Procedimentos Operacionais Padronizados de higienização com mapa de diluições e Fichas de Dados de Segurança acessíveis; formação prática de mistura segura e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (agentes químicos).

  • Movimentação Manual de Cargas: planear receções com meios mecânicos, bancadas à altura adequada e técnicas de elevação/empurrar-puxar.

  • Segurança Contra Incêndio em Edifícios: meios adequados por risco (extintores e sistemas), rotas de evacuação desobstruídas, treino e exercícios.

Segurança e saúde na construção civil

Riscos críticos: quedas em altura, soterramentos, colisões/atropelamentos, eletricidade provisória e organização do estaleiro.

Aplicar na prática (sem paragens):

  • Plano de Segurança e Saúde específico e coordenação de segurança (projeto e obra) quando aplicável; comunicação prévia e registos atualizados.

  • Formação específica com avaliação prática (trabalhos em altura, andaimes, Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas, equipamentos de trabalho) e inspeções antes do uso e após alterações.

  • Sinalização do estaleiro: delimitação, vias internas, perigos, meios de emergência e rotas de evacuação.

Segurança e saúde em empresas de limpeza

Riscos-chave: exposição química (inalação e contacto cutâneo), escorregamentos, ergonomia e Movimentação Manual de Cargas, eletricidade, trabalho isolado.

Aplicar na prática (qualidade + conformidade):

  • Inventário de agentes químicos, avaliação de exposição e substituição por alternativas menos perigosas quando possível; rotulagem correta e Fichas de Dados de Segurança disponíveis.

  • Procedimentos Operacionais Padronizados por zona (sanitários, escritórios, cozinhas), mapa de diluições e verificação de eficácia; formação no posto de trabalho em Equipamentos de Proteção Individual, mistura segura e gestão de derrames.

  • Movimentação Manual de Cargas: carros de apoio, organização de rotas e técnicas de empurrar-puxar.

O papel dos gestores (liderança que se vê no terreno)

A direção define o padrão de Segurança e Saúde no Trabalho quando assume, de forma visível, comportamentos seguros: utilização de Equipamentos de Proteção Individual, presença regular no terreno com foco em riscos e inclusão sistemática da segurança na agenda diária das operações. Compete-lhe integrar a prevenção no planeamento — identificar fases críticas, definir acessos e áreas de trabalho, reservar janelas para manutenção e inspeções, prever necessidades formativas e assegurar meios de Deteção e combate a incêndios proporcionais ao risco e ao espaço. Deve garantir competências e evidências: matriz de competências atualizada, reciclagens calendarizadas e avaliação prática nas funções com risco específico (por exemplo, operação de empilhadores ou de Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas), mantendo registos claros e rastreáveis. Na gestão de terceiros, a entrada de subempreiteiros e prestadores depende de documentação mínima verificada (formação e avaliações, procedimentos próprios, contactos de emergência), com cláusulas contratuais que permitam auditorias e suspensão de trabalhos em caso de incumprimento. Por fim, medir e agir: acompanhar poucos indicadores úteis (formação realizada no prazo, inspeções efetuadas, quase-acidentes reportados e encerrados, conformidade com Segurança Contra Incêndio em Edifícios), discutir resultados em reuniões curtas, escalar bloqueios e fechar ações corretivas com prazos, responsáveis e evidências. É esta disciplina de liderança que transforma normas em prática e resultados.

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Legislação: segurança no trabalho, higiene e segurança alimentar e formação profissional