Requisitos legais e avaliação prática para manobradores de empilhadores e plataformas elevatórias

Na construção civil, os empilhadores e as plataformas elevatórias móveis de pessoas (PEMP) são equipamentos fundamentais. Sem eles, seria quase impossível garantir rapidez e eficiência em tarefas como a movimentação de cargas, abastecimento de frentes de obra e trabalhos em altura.

No entanto, estes equipamentos estão também associados a acidentes graves e fatais, muitas vezes resultantes de formação insuficiente ou de avaliação prática inexistente.

Por isso, a legislação portuguesa e europeia é clara: só trabalhadores com formação adequada e aptidão comprovada podem operar empilhadores e plataformas elevatórias.

O enquadramento legal em Portugal e na União Europeia

A utilização destes equipamentos enquadra-se em vários diplomas legais:

  • Decreto-Lei n.º 50/2005 (art.º 32) – O empregador deve assegurar que os trabalhadores que utilizam equipamentos de trabalho com riscos específicos recebem formação adequada.

  • Lei n.º 102/2009 (art.º 15) – Estabelece o dever geral de prevenção, incluindo a obrigação de garantir que apenas trabalhadores formados e aptos realizam operações perigosas.

  • Diretiva 2009/104/CE – Norma europeia que exige condições mínimas de segurança no uso de equipamentos de trabalho.

  • Normas técnicas EN 280 e ISO 18878 – Definem requisitos de segurança específicos para plataformas elevatórias.

  • Regulamentos da ACT – A Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza e aplica contraordenações graves em caso de incumprimento.

Em resumo: formação + avaliação prática + registo documental não são opcionais, são obrigatórios por lei.

Formação obrigatória para manobradores

A formação deve ser teórico-prática, ministrada por formadores certificados, e adaptada ao tipo de equipamento.

Conteúdos mínimos:

  • Identificação dos riscos específicos de cada máquina.

  • Regras de segurança e hierarquia de controlos.

  • Estabilidade, centro de gravidade e limites de carga.

  • Leitura de manuais técnicos e sinalização de segurança.

  • Procedimentos de verificação diária e manutenção preventiva.

  • Regras de circulação em estaleiros de construção.

  • Procedimentos de emergência e evacuação.

Esta formação deve resultar na emissão de certificado de formação profissional e registo no SIGO, garantindo validade legal em inspeções da ACT.

Avaliação prática: o passo que faz a diferença

Um dos erros mais comuns é formar os trabalhadores apenas em sala de aula, sem avaliação prática. A legislação exige que a formação comprove competências operacionais.

Exemplos de avaliação prática:

  • Empilhadores:

    • Conduzir com e sem carga em corredores estreitos.

    • Efetuar curvas com estabilidade.

    • Colocar e retirar paletes a diferentes alturas.

    • Estacionar em segurança (travões, garfos no chão).

  • Plataformas elevatórias (PEMP):

    • Subida e descida controlada.

    • Deslocação em altura em piso irregular.

    • Utilização correta do cinto de segurança e ponto de ancoragem.

    • Simulação de paragem de emergência ou falha elétrica.

A avaliação deve ser documentada em grelhas de competências, assinadas pelo formador e arquivadas pela empresa.

Consequências do incumprimento

Ignorar estes requisitos pode sair muito caro:

  • Multas da ACT: entre 2.040 € e 61.200 €, dependendo da gravidade (art.º 554 do Código do Trabalho).

  • Responsabilidade criminal: em caso de acidente grave ou fatal por falta de formação.

  • Suspensão de atividade: até à regularização da situação.

  • Perda de contratos: empreiteiros principais exigem cada vez mais prova documental de formação dos manobradores.

Exemplo real: em 2023, uma empresa de construção em Braga viu uma obra suspensa pela ACT porque os operadores de PEMP não tinham certificados válidos. Resultado: atraso de 3 semanas e perda de um contrato de subempreitada no valor de 120.000 €.

Boas práticas para empresas da construção

  1. Matriz de competências – registar quem está autorizado a operar que tipo de equipamento.

  2. Formação inicial e reciclagens periódicas – normalmente a cada 3 a 5 anos.

  3. Checklists diárias – verificar travões, pneus, alarmes, cintos e sistemas de emergência antes da utilização.

  4. Certificação visível – trabalhadores devem ter sempre acesso ao certificado de formação (em papel ou digital).

  5. Integração no PSS – registar os manobradores autorizados no Plano de Segurança e Saúde em obra.

  6. Auditorias internas – inspecionar periodicamente a conformidade documental e prática.

Responsabilidade do empregador e do trabalhador

  • Empregador: tem o dever legal de garantir a formação, a avaliação prática e a aptidão médica. É também responsável pela disponibilização de EPI e pelo registo documental.

  • Trabalhador: deve cumprir as regras de segurança, utilizar corretamente os EPI e recusar operar equipamentos para os quais não tenha formação válida.

A partilha de responsabilidades não elimina o dever do empregador: em caso de acidente, a responsabilidade recai sempre, em primeira instância, sobre a empresa.

Conclusão

Na construção civil, os empilhadores e plataformas elevatórias são equipamentos indispensáveis, mas de risco elevado. Para prevenir acidentes, cumprir a legislação e proteger os trabalhadores, é essencial investir em:

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