Requisitos legais e avaliação prática para manobradores de empilhadores e plataformas elevatórias
Na construção civil, os empilhadores e as plataformas elevatórias móveis de pessoas (PEMP) são equipamentos fundamentais. Sem eles, seria quase impossível garantir rapidez e eficiência em tarefas como a movimentação de cargas, abastecimento de frentes de obra e trabalhos em altura.
No entanto, estes equipamentos estão também associados a acidentes graves e fatais, muitas vezes resultantes de formação insuficiente ou de avaliação prática inexistente.
Por isso, a legislação portuguesa e europeia é clara: só trabalhadores com formação adequada e aptidão comprovada podem operar empilhadores e plataformas elevatórias.
O enquadramento legal em Portugal e na União Europeia
A utilização destes equipamentos enquadra-se em vários diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 50/2005 (art.º 32) – O empregador deve assegurar que os trabalhadores que utilizam equipamentos de trabalho com riscos específicos recebem formação adequada.
Lei n.º 102/2009 (art.º 15) – Estabelece o dever geral de prevenção, incluindo a obrigação de garantir que apenas trabalhadores formados e aptos realizam operações perigosas.
Diretiva 2009/104/CE – Norma europeia que exige condições mínimas de segurança no uso de equipamentos de trabalho.
Normas técnicas EN 280 e ISO 18878 – Definem requisitos de segurança específicos para plataformas elevatórias.
Regulamentos da ACT – A Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza e aplica contraordenações graves em caso de incumprimento.
Em resumo: formação + avaliação prática + registo documental não são opcionais, são obrigatórios por lei.
Formação obrigatória para manobradores
A formação deve ser teórico-prática, ministrada por formadores certificados, e adaptada ao tipo de equipamento.
Conteúdos mínimos:
Identificação dos riscos específicos de cada máquina.
Regras de segurança e hierarquia de controlos.
Estabilidade, centro de gravidade e limites de carga.
Leitura de manuais técnicos e sinalização de segurança.
Procedimentos de verificação diária e manutenção preventiva.
Regras de circulação em estaleiros de construção.
Procedimentos de emergência e evacuação.
Esta formação deve resultar na emissão de certificado de formação profissional e registo no SIGO, garantindo validade legal em inspeções da ACT.
Avaliação prática: o passo que faz a diferença
Um dos erros mais comuns é formar os trabalhadores apenas em sala de aula, sem avaliação prática. A legislação exige que a formação comprove competências operacionais.
Exemplos de avaliação prática:
Empilhadores:
Conduzir com e sem carga em corredores estreitos.
Efetuar curvas com estabilidade.
Colocar e retirar paletes a diferentes alturas.
Estacionar em segurança (travões, garfos no chão).
Plataformas elevatórias (PEMP):
Subida e descida controlada.
Deslocação em altura em piso irregular.
Utilização correta do cinto de segurança e ponto de ancoragem.
Simulação de paragem de emergência ou falha elétrica.
A avaliação deve ser documentada em grelhas de competências, assinadas pelo formador e arquivadas pela empresa.
Consequências do incumprimento
Ignorar estes requisitos pode sair muito caro:
Multas da ACT: entre 2.040 € e 61.200 €, dependendo da gravidade (art.º 554 do Código do Trabalho).
Responsabilidade criminal: em caso de acidente grave ou fatal por falta de formação.
Suspensão de atividade: até à regularização da situação.
Perda de contratos: empreiteiros principais exigem cada vez mais prova documental de formação dos manobradores.
Exemplo real: em 2023, uma empresa de construção em Braga viu uma obra suspensa pela ACT porque os operadores de PEMP não tinham certificados válidos. Resultado: atraso de 3 semanas e perda de um contrato de subempreitada no valor de 120.000 €.
Boas práticas para empresas da construção
Matriz de competências – registar quem está autorizado a operar que tipo de equipamento.
Formação inicial e reciclagens periódicas – normalmente a cada 3 a 5 anos.
Checklists diárias – verificar travões, pneus, alarmes, cintos e sistemas de emergência antes da utilização.
Certificação visível – trabalhadores devem ter sempre acesso ao certificado de formação (em papel ou digital).
Integração no PSS – registar os manobradores autorizados no Plano de Segurança e Saúde em obra.
Auditorias internas – inspecionar periodicamente a conformidade documental e prática.
Responsabilidade do empregador e do trabalhador
Empregador: tem o dever legal de garantir a formação, a avaliação prática e a aptidão médica. É também responsável pela disponibilização de EPI e pelo registo documental.
Trabalhador: deve cumprir as regras de segurança, utilizar corretamente os EPI e recusar operar equipamentos para os quais não tenha formação válida.
A partilha de responsabilidades não elimina o dever do empregador: em caso de acidente, a responsabilidade recai sempre, em primeira instância, sobre a empresa.
Conclusão
Na construção civil, os empilhadores e plataformas elevatórias são equipamentos indispensáveis, mas de risco elevado. Para prevenir acidentes, cumprir a legislação e proteger os trabalhadores, é essencial investir em:
Formação teórico-prática certificada,
Avaliação prática documentada,
Registo atualizado de competências,
Reciclagens periódicas,
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