Gestão de EPIs em 2026: seleção, entrega, formação e registos legais na construção, limpeza e indústria
Para um empregador, a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é “comprar e distribuir”. Em 2026, o que protege a empresa (e sobretudo as pessoas) é um processo completo e comprovável: selecionar com base na avaliação de riscos, entregar com evidência, formar/treinar com registo, verificar e repor com rastreabilidade.
Além de reduzir acidentes e paragens, este ciclo é o que sustenta a conformidade em inspeções e auditorias. O enquadramento geral em Portugal assenta no regime jurídico da SST e na legislação específica de utilização de EPI, complementados por regras europeias de colocação de EPI no mercado.
Enquadramento legal essencial (Portugal + UE)
Portugal (SST e utilização de EPI):
Lei n.º 102/2009 (regime jurídico da promoção da SST): estabelece deveres gerais de prevenção e organização da segurança e saúde no trabalho.
Decreto-Lei n.º 348/93 (utilização de EPI): consagra o princípio de que o EPI é usado quando os riscos não podem ser evitados ou suficientemente limitados por proteção coletiva/organização do trabalho, e define obrigações associadas ao seu uso.
Portaria n.º 988/93: estabelece prescrições mínimas e enquadramento técnico complementar ao DL 348/93, incluindo referência a atividades/setores e descrições técnicas.
União Europeia (conceção/colocação no mercado):
Regulamento (UE) 2016/425: requisitos de conceção e fabrico, e regras para disponibilização no mercado de EPI, incluindo lógica de categorias e conformidade.
Nota prática para empregadores: o Regulamento (UE) 2016/425 incide sobre o produto (o que se compra); o DL 348/93 incide sobre a utilização pelos trabalhadores (o que se faz na empresa).
O ciclo “sem falhas” da gestão de EPI (o que tens de garantir e provar)
1) Seleção por risco (critério técnico defensável)
A seleção do EPI tem de nascer da avaliação de riscos e ser adequada à natureza, intensidade e duração da exposição, considerando compatibilidades e ergonomia. Comprar “kits standard” é uma das origens mais comuns de não conformidades (e de não utilização).
Checklist de seleção (mínimos):
risco/tarefa e nível de exposição
parte do corpo a proteger
compatibilidade entre EPI (ex.: capacete + viseira + proteção auditiva)
tamanhos/ajuste ao utilizador
condições ambientais (calor, humidade, poeiras, químicos)
limitações do EPI (quando não serve)
2) Adequação e conformidade do EPI (antes de aprovar compra/uso)
Para ser tecnicamente aceitável, o EPI deve estar conforme com o quadro aplicável (marcação, documentação e requisitos). O Regulamento (UE) 2016/425 estabelece requisitos para conceção/fabrico e circulação na UE; na prática, isto traduz-se em exigir EPI com conformidade e documentação adequada ao uso previsto.
Verificações críticas:
marcação e documentação do fabricante
instruções utilizáveis e acessíveis no local
vida útil/validade e condições de armazenamento
adequação ao risco real (não “aproximações”)
3) Entrega de EPI (gratuita) + registo de prova
Entregar não chega: é preciso provar. A gestão robusta inclui ficha individual de entrega e histórico de substituições. A lógica de uso de EPI quando a proteção coletiva não chega está expressa na legislação de utilização de EPI.
O registo de entrega deve incluir:
trabalhador + função/posto
EPI (designação, marca/modelo, referência, tamanho, quantidade)
data de entrega e regras de uso
assinatura/validação (papel ou digital rastreável)
campo de reposição/substituição e motivo
4) Formação e treino (o ponto que mais “rebenta” auditorias)
O empregador deve garantir que o trabalhador sabe quando usar, como ajustar, limitações e como conservar. A evidência de formação/treino é o que torna defensável a organização do ponto de vista preventivo e de responsabilidade.
Conteúdos mínimos recomendados:
uso obrigatório por tarefa e risco
colocação/remoção correta
limitações e incompatibilidades
higienização, armazenamento e reporte de avarias
procedimento de substituição
5) Verificação, inspeção e reposição (pós-entrega)
EPI degrada-se, perde desempenho e pode deixar de ser adequado quando o risco muda. É essencial um procedimento simples: inspeção periódica, registo e reposição rápida.
Ajuste por setor: construção, limpeza e indústria
Construção (estaleiros temporários ou móveis)
Riscos típicos (exemplos)
queda em altura, queda de objetos, projeções, poeiras, ruído, vibrações, cortes/perfurações, riscos elétricos e movimentação de cargas
EPI mais frequentes (orientação prática)
capacete, calçado de segurança, óculos/viseira, luvas adequadas à tarefa, proteção auditiva, proteção respiratória para poeiras, arnês/sistemas antiqueda quando aplicável
Legislação especialmente relevante
DL n.º 273/2003 (segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis): reforça a necessidade de planeamento/organização da SST em estaleiros (PSS e coordenação, quando aplicável), onde a gestão de EPI deve estar integrada como medida de controlo.
DL n.º 50/2005 (equipamentos de trabalho): relevante para o contexto de obra (máquinas/equipamentos e prescrições mínimas na utilização), que influencia riscos residuais e, por consequência, requisitos de EPI.
O erro mais caro na construção: EPI antiqueda “existe” mas não há registo de inspeções, compatibilidade do sistema (arnês/absorvedor/ancoragem) e treino prático.
Limpeza profissional (inclui ambientes sensíveis e uso de químicos)
Riscos típicos (exemplos)
exposição a agentes químicos (detergentes/desinfetantes), irritantes/ corrosivos, aerossóis, escorregamentos/quedas ao mesmo nível, risco biológico em alguns contextos (sanitários, resíduos, saúde), esforços repetitivos e cortes
EPI mais frequentes (orientação prática)
luvas compatíveis com o químico, proteção ocular (salpicos), proteção respiratória quando há aerossóis/poeiras específicas, aventais/vestuário de proteção, calçado antiderrapante, eventualmente proteção contra agentes biológicos conforme atividade
Legislação especialmente relevante
DL n.º 24/2012 (exposição a agentes químicos): base legal para controlo de riscos químicos no trabalho — influencia diretamente seleção (tipo de luva, proteção ocular, respiratória) e procedimentos de manuseamento.
DL n.º 84/97 (exposição a agentes biológicos): aplicável quando a natureza do trabalho pode envolver exposição biológica (depende do tipo de limpeza e ambiente).
O erro mais comum na limpeza: luvas “genéricas” sem adequação ao produto (irritação/dermatites), ausência de proteção ocular em diluições e falta de registos de substituição (quando a luva degrada).
Indústria (produção, manutenção, armazém e operações)
Riscos típicos (exemplos)
máquinas e partes móveis, cortes, projeções, poeiras e fumos, ruído, químicos (solventes/óleos), riscos térmicos, esmagamentos, movimentação mecânica de cargas e tráfego interno
EPI mais frequentes (orientação prática)
óculos/viseira, luvas específicas (corte, químico, térmico), proteção auditiva, proteção respiratória conforme agente, calçado de segurança, vestuário de proteção e, em manutenção, EPI específico por tarefa
Legislação especialmente relevante
DL n.º 50/2005 (equipamentos de trabalho): central em contexto industrial — a gestão de EPI deve articular-se com controlo de riscos na utilização de máquinas/equipamentos.
DL n.º 182/2006 (ruído): quando os riscos de ruído não podem ser evitados por outros meios, deve haver disponibilização de proteção auditiva e gestão associada (medição, adequação e registos).
DL n.º 24/2012 (químicos): aplicável onde existam agentes químicos (processos, manutenção, limpeza industrial, etc.).
O erro mais frequente na indústria: proteção auditiva “disponível”, mas sem adequação ao ruído real (atenuação insuficiente/excessiva), sem treino e sem registo de entrega/uso por função/posto.
Checklist operativo para empregadores (o mínimo “auditável”)
Avaliação de riscos atualizada e ligada ao EPI (por tarefa/posto)
Critérios de seleção documentados (incluindo compatibilidade e tamanhos)
EPI conforme e adequado (compra com requisitos claros; documentação arquivada)
Ficha individual de entrega (com histórico de reposição/substituição)
Formação/treino registados (inclui componente prática em EPI críticos)
Inspeções periódicas e regras de reposição (procedimento simples e cumprido)
Revisão sempre que mude o processo, o químico, a máquina, o estaleiro ou a tarefa
FAQ
O que é obrigatório na gestão de EPI para empregadores?
Garantir EPI adequado ao risco, disponibilização/entrega, informação e formação/treino, e manter registos que provem entrega e gestão, no quadro do regime de SST e da legislação de utilização de EPI.
Posso usar registos digitais de entrega de EPI?
Sim, desde que assegurem rastreabilidade, integridade e disponibilidade (auditoria/inspeção). O essencial é conseguir provar “quem recebeu o quê, quando e em que condições”.
Que legislação é mais relevante por setor?
Construção: DL 273/2003; Limpeza: DL 24/2012 (químicos) e, quando aplicável, DL 84/97 (biológicos); Indústria: DL 50/2005 (equipamentos de trabalho), DL 182/2006 (ruído) e DL 24/2012 (químicos).

