Gestão de EPIs em 2026: seleção, entrega, formação e registos legais na construção, limpeza e indústria

Para um empregador, a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não é “comprar e distribuir”. Em 2026, o que protege a empresa (e sobretudo as pessoas) é um processo completo e comprovável: selecionar com base na avaliação de riscos, entregar com evidência, formar/treinar com registo, verificar e repor com rastreabilidade.

Além de reduzir acidentes e paragens, este ciclo é o que sustenta a conformidade em inspeções e auditorias. O enquadramento geral em Portugal assenta no regime jurídico da SST e na legislação específica de utilização de EPI, complementados por regras europeias de colocação de EPI no mercado.

Enquadramento legal essencial (Portugal + UE)

Portugal (SST e utilização de EPI):

  • Lei n.º 102/2009 (regime jurídico da promoção da SST): estabelece deveres gerais de prevenção e organização da segurança e saúde no trabalho.

  • Decreto-Lei n.º 348/93 (utilização de EPI): consagra o princípio de que o EPI é usado quando os riscos não podem ser evitados ou suficientemente limitados por proteção coletiva/organização do trabalho, e define obrigações associadas ao seu uso.

  • Portaria n.º 988/93: estabelece prescrições mínimas e enquadramento técnico complementar ao DL 348/93, incluindo referência a atividades/setores e descrições técnicas.

União Europeia (conceção/colocação no mercado):

  • Regulamento (UE) 2016/425: requisitos de conceção e fabrico, e regras para disponibilização no mercado de EPI, incluindo lógica de categorias e conformidade.

Nota prática para empregadores: o Regulamento (UE) 2016/425 incide sobre o produto (o que se compra); o DL 348/93 incide sobre a utilização pelos trabalhadores (o que se faz na empresa).

O ciclo “sem falhas” da gestão de EPI (o que tens de garantir e provar)

1) Seleção por risco (critério técnico defensável)

A seleção do EPI tem de nascer da avaliação de riscos e ser adequada à natureza, intensidade e duração da exposição, considerando compatibilidades e ergonomia. Comprar “kits standard” é uma das origens mais comuns de não conformidades (e de não utilização).

Checklist de seleção (mínimos):

  • risco/tarefa e nível de exposição

  • parte do corpo a proteger

  • compatibilidade entre EPI (ex.: capacete + viseira + proteção auditiva)

  • tamanhos/ajuste ao utilizador

  • condições ambientais (calor, humidade, poeiras, químicos)

  • limitações do EPI (quando não serve)

2) Adequação e conformidade do EPI (antes de aprovar compra/uso)

Para ser tecnicamente aceitável, o EPI deve estar conforme com o quadro aplicável (marcação, documentação e requisitos). O Regulamento (UE) 2016/425 estabelece requisitos para conceção/fabrico e circulação na UE; na prática, isto traduz-se em exigir EPI com conformidade e documentação adequada ao uso previsto.

Verificações críticas:

  • marcação e documentação do fabricante

  • instruções utilizáveis e acessíveis no local

  • vida útil/validade e condições de armazenamento

  • adequação ao risco real (não “aproximações”)

3) Entrega de EPI (gratuita) + registo de prova

Entregar não chega: é preciso provar. A gestão robusta inclui ficha individual de entrega e histórico de substituições. A lógica de uso de EPI quando a proteção coletiva não chega está expressa na legislação de utilização de EPI.

O registo de entrega deve incluir:

  • trabalhador + função/posto

  • EPI (designação, marca/modelo, referência, tamanho, quantidade)

  • data de entrega e regras de uso

  • assinatura/validação (papel ou digital rastreável)

  • campo de reposição/substituição e motivo

4) Formação e treino (o ponto que mais “rebenta” auditorias)

O empregador deve garantir que o trabalhador sabe quando usar, como ajustar, limitações e como conservar. A evidência de formação/treino é o que torna defensável a organização do ponto de vista preventivo e de responsabilidade.

Conteúdos mínimos recomendados:

  • uso obrigatório por tarefa e risco

  • colocação/remoção correta

  • limitações e incompatibilidades

  • higienização, armazenamento e reporte de avarias

  • procedimento de substituição

5) Verificação, inspeção e reposição (pós-entrega)

EPI degrada-se, perde desempenho e pode deixar de ser adequado quando o risco muda. É essencial um procedimento simples: inspeção periódica, registo e reposição rápida.



Ajuste por setor: construção, limpeza e indústria

Construção (estaleiros temporários ou móveis)

Riscos típicos (exemplos)

  • queda em altura, queda de objetos, projeções, poeiras, ruído, vibrações, cortes/perfurações, riscos elétricos e movimentação de cargas

EPI mais frequentes (orientação prática)

  • capacete, calçado de segurança, óculos/viseira, luvas adequadas à tarefa, proteção auditiva, proteção respiratória para poeiras, arnês/sistemas antiqueda quando aplicável

Legislação especialmente relevante

  • DL n.º 273/2003 (segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis): reforça a necessidade de planeamento/organização da SST em estaleiros (PSS e coordenação, quando aplicável), onde a gestão de EPI deve estar integrada como medida de controlo.

  • DL n.º 50/2005 (equipamentos de trabalho): relevante para o contexto de obra (máquinas/equipamentos e prescrições mínimas na utilização), que influencia riscos residuais e, por consequência, requisitos de EPI.

O erro mais caro na construção: EPI antiqueda “existe” mas não há registo de inspeções, compatibilidade do sistema (arnês/absorvedor/ancoragem) e treino prático.

Limpeza profissional (inclui ambientes sensíveis e uso de químicos)

Riscos típicos (exemplos)

  • exposição a agentes químicos (detergentes/desinfetantes), irritantes/ corrosivos, aerossóis, escorregamentos/quedas ao mesmo nível, risco biológico em alguns contextos (sanitários, resíduos, saúde), esforços repetitivos e cortes

EPI mais frequentes (orientação prática)

  • luvas compatíveis com o químico, proteção ocular (salpicos), proteção respiratória quando há aerossóis/poeiras específicas, aventais/vestuário de proteção, calçado antiderrapante, eventualmente proteção contra agentes biológicos conforme atividade

Legislação especialmente relevante

  • DL n.º 24/2012 (exposição a agentes químicos): base legal para controlo de riscos químicos no trabalho — influencia diretamente seleção (tipo de luva, proteção ocular, respiratória) e procedimentos de manuseamento.

  • DL n.º 84/97 (exposição a agentes biológicos): aplicável quando a natureza do trabalho pode envolver exposição biológica (depende do tipo de limpeza e ambiente).

O erro mais comum na limpeza: luvas “genéricas” sem adequação ao produto (irritação/dermatites), ausência de proteção ocular em diluições e falta de registos de substituição (quando a luva degrada).

Indústria (produção, manutenção, armazém e operações)

Riscos típicos (exemplos)

  • máquinas e partes móveis, cortes, projeções, poeiras e fumos, ruído, químicos (solventes/óleos), riscos térmicos, esmagamentos, movimentação mecânica de cargas e tráfego interno

EPI mais frequentes (orientação prática)

  • óculos/viseira, luvas específicas (corte, químico, térmico), proteção auditiva, proteção respiratória conforme agente, calçado de segurança, vestuário de proteção e, em manutenção, EPI específico por tarefa

Legislação especialmente relevante

  • DL n.º 50/2005 (equipamentos de trabalho): central em contexto industrial — a gestão de EPI deve articular-se com controlo de riscos na utilização de máquinas/equipamentos.

  • DL n.º 182/2006 (ruído): quando os riscos de ruído não podem ser evitados por outros meios, deve haver disponibilização de proteção auditiva e gestão associada (medição, adequação e registos).

  • DL n.º 24/2012 (químicos): aplicável onde existam agentes químicos (processos, manutenção, limpeza industrial, etc.).

O erro mais frequente na indústria: proteção auditiva “disponível”, mas sem adequação ao ruído real (atenuação insuficiente/excessiva), sem treino e sem registo de entrega/uso por função/posto.

Checklist operativo para empregadores (o mínimo “auditável”)

  1. Avaliação de riscos atualizada e ligada ao EPI (por tarefa/posto)

  2. Critérios de seleção documentados (incluindo compatibilidade e tamanhos)

  3. EPI conforme e adequado (compra com requisitos claros; documentação arquivada)

  4. Ficha individual de entrega (com histórico de reposição/substituição)

  5. Formação/treino registados (inclui componente prática em EPI críticos)

  6. Inspeções periódicas e regras de reposição (procedimento simples e cumprido)

  7. Revisão sempre que mude o processo, o químico, a máquina, o estaleiro ou a tarefa

FAQ

O que é obrigatório na gestão de EPI para empregadores?

Garantir EPI adequado ao risco, disponibilização/entrega, informação e formação/treino, e manter registos que provem entrega e gestão, no quadro do regime de SST e da legislação de utilização de EPI.

Posso usar registos digitais de entrega de EPI?

Sim, desde que assegurem rastreabilidade, integridade e disponibilidade (auditoria/inspeção). O essencial é conseguir provar “quem recebeu o quê, quando e em que condições”.

Que legislação é mais relevante por setor?

Construção: DL 273/2003; Limpeza: DL 24/2012 (químicos) e, quando aplicável, DL 84/97 (biológicos); Indústria: DL 50/2005 (equipamentos de trabalho), DL 182/2006 (ruído) e DL 24/2012 (químicos).


 
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